Diploma Legal: Portaria nº 132
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Balsa Nova/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1° o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8.213/1991 e alterações posteriores, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.