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Barbacena / PA - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO N° 134

27 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Barcarena/PA

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS-COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BARCARENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 134
Data de emissão: 27/04/2020
Data de publicação: 27/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Barcarena/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O SENHOR PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCÂNTARA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, Estado do Pará, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o novo corona vírus (COVID-19, CID 10: B34.2) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como a Síndrome Respiratória Aguda Grave e Síndrome Respiratória do Oriente Médio;

CONSIDERANDO que em 30.01.20, a Organização Mundial de Saúde decretou a situação como “emergência de saúde pública de importância internacional” e declarou no dia 11.02.2020 a pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde – MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus;

CONSIDERANDO a configuração da real situação do vírus ser de transmissão comunitária no Município, ante a ocorrência de aumento significativos de novos casos, inclusive com óbitos, nos últimos dias;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo governo do Estado do Pará para enfrentar a pandemia do COVID-19 no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Município de Barcarena possui zona industrial/portuária, constituído por malha rodoviária estadual, além de tráfego fluvial;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingenciamento contra o Corona Vírus no Município;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingenciamento contra o Corona Vírus no Município; e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 123/2020-GPMB, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento a pandemia do Corona Vírus – COVID-19, no Município de Barcarena,

DECRETA:

Art. 1º. Obrigatoriedade à toda população, no território do Município de Barcarena/PA, o uso de máscaras de proteção em via pública, espaço público, transporte coletivo ou individual, além de estabelecimentos públicos e privados.

Art. 2º. A utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas e de isolamento social expedidas pelas autoridades públicas.

Art. 3º- Todo estabelecimento público ou privado deverá fixar aviso na entrada do estabelecimento da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em seu interior, sob pena advertência, multa e fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento.

Art. 4º- O Departamento Municipal de Transito – DEMUTRAN, deverá realizar a fiscalização dos veículos de transporte coletivo ou individual, para o total cumprimento do Art. 1º, com aplicação de advertência e até multa no caso de reincidência.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, 27 DE ABRIL DE 2020.

PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCÂNTARA

Prefeito Municipal de Barcarena