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Barbacena / PA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 138

05 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Barcarena/PA

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE IDOSOS, ENFERMOS E MENORES DE IDADE, NOS MEIOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS-COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BARCARENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 138
Data de emissão: 05/05/2020
Data de publicação: 05/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Barcarena/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O SENHOR PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCÂNTARA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, Estado do Pará, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o novo corona vírus (COVID-19, CID 10: B34.2) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como a Síndrome Respiratória Aguda Grave e Síndrome Respiratória;

CONSIDERANDO que em 30.01.20, a Organização Mundial de Saúde decretou a situação como “emergência de saúde pública de importância internacional” e declarou no dia 11.02.2020 a pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde – MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus;

CONSIDERANDO a configuração da real situação do vírus ser de transmissão comunitária no Município, ante a ocorrência de aumento significativos de novos casos, inclusive com óbitos, nos últimos dias;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo governo do Estado do Pará para enfrentar a pandemia do Covid-19 no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Município de Barcarena possui zona industrial/portuária, constituído por malha rodoviária estadual, além de tráfego fluvial;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingenciamento contra o Corona Vírus no Município;

CONSIDERANDO o colapso no atendimento de saúde no Município de Barcarena devido ao aumento dos casos de Covid-19, a redução do quadro de médicos em virtude de terem contraído a Covid-19, e o atendimento a pacientes vindos de outros município vizinhos;

CONSIDERANDO a grande quantidade de idosos, enfermos e menores circulando nas vias públicas, contribuindo para o aumento de aglomerações de pessoas.

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a circulação de pessoas idosas com idade superior à 60 anos, pessoas acometidas de quaisquer enfermidades e pessoas menores de 18 anos no transporte coletivo público urbano do Município de Barcarena.

Art. 2º. O Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, deverá realizar a fiscalização dos veículos de transporte coletivo, para o total cumprimento do Art. 1º, com aplicação de advertência, e multa, no caso de reincidência.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, 05 DE MAIO DE 2020.

PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCÂNTARA

Prefeito Municipal de Barcarena