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Barra Velha / SC - CORONAVÍRUS / INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS EM GERAL / DECRETO Nº 1425

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Barra Velha/SC

Altera o Decreto nº. 1423, de 21 de julho de 2020 que regulamentou o Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Suspende Atividades em Face do Enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1425
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Barra Velha/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 6º do artigo 2º do Decreto nº. 1423, de 21 de julho de 2020 que regulamentou o Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Suspende Atividades em Face do Enfrentamento à COVID-19, com a seguinte redação:

Art. 2º .

§ 6º Fica permitido o funcionamento de restaurantes e comércio de assados, padarias e confeitarias, (casa de carnes) aos domingos, entre 10h e 15h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Barra Velha, 27 de julho de 2020.

VALTER MARINO ZIMMERMANN

Prefeito Municipal