Diploma Legal: Decreto nº 1425
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Barra Velha/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 6º do artigo 2º do Decreto nº. 1423, de 21 de julho de 2020 que regulamentou o Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Suspende Atividades em Face do Enfrentamento à COVID-19, com a seguinte redação:
Art. 2º .
§ 6º Fica permitido o funcionamento de restaurantes e comércio de assados, padarias e confeitarias, (casa de carnes) aos domingos, entre 10h e 15h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Velha, 27 de julho de 2020.
VALTER MARINO ZIMMERMANN
Prefeito Municipal