Diploma Legal: Lei nº 1253
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 03/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Batayporã/MS
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições lhe são conferidas pela Legislação em vigor;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, de autoria e iniciativa do Vereador DIEGO RICARDY DA COSTA VIEIRA, e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física registrados no CREF-MS, como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Batayporã.
§1º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
§2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Batayporã-MS, 30 de abril de 2021.
Germino da Roz Silva
Prefeito Municipal
Publicado e afixado na forma da Lei.
Gabriel Boffo da Rocha
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento