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Batayporã / MS - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / lei nº 1253

03 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Batayporã/MS

"Institui como Atividades Essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física e Fisioterapias públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população no âmbito do Município de Batayporã e das outras providências.”

Diploma Legal: Lei nº 1253
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 03/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Batayporã/MS
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições lhe são conferidas pela Legislação em vigor;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, de autoria e iniciativa do Vereador DIEGO RICARDY DA COSTA VIEIRA, e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física registrados no CREF-MS, como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Batayporã.

§1º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.

§2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Batayporã-MS, 30 de abril de 2021.

Germino da Roz Silva

Prefeito Municipal

Publicado e afixado na forma da Lei.

Gabriel Boffo da Rocha

Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento