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Belo Horizonte / MG - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / DECRETO Nº 17446

09 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Belo Horizonte/MG

Altera o Anexo II do Decreto nº. 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 17446
Data de emissão: 09/10/2020
Data de publicação: 09/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo II do Decreto nº. 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de outubro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº. 17.446, de 9 de outubro de 2020)

“ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº. 17.361, de 22 de maio de 2020)

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Museus, galerias de arte e exposições

Sem restrição de horário