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Boa Vista do Sul / RS - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 58

25 Junho 2021 | Tempo de leitura: 10 minutos
Jornal do Município de Boa Vista do Sul/RS

Recepciona o Plano de Ação Regional da AMESNE e seus anexos, para prevenção e enfrentamento à pandemia do Covid-19. Revoga o Decreto nº 050, de 11 de junho de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 58
Data de emissão: 25/06/2021
Data de publicação: 25/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Boa Vista do Sul/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais especialmente o previsto no Artigo 69, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas a Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem da população, bem como a adoção imediata de medidas necessárias para, em regime de cooperação, combater situações de risco à saúde;

CONSIDERANDO o Plano de Ação Regional da AMESNE e seus anexos, editado em 24 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que houve diminuição dos casos positivos de Covid-19, nos últimos dias;

CONSIDERANDO que já foram vacinados, com a primeira dose, mais de 50% da população residente no município;

CONSIDERANDO, a Ata nº 005, de 25 de junho de 2021, do COE - Centro de Operações de Emergência em Saúde-19, recomendando a adoção do Plano de Ação Regional da AMESNE e seus anexos, editado em 24 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica recepcionado o Plano de Ação Regional da AMESNE e seus Anexos, datado de 24 de junho de 2021, com as ressalvas previstas no presente Decreto.

Art. 2º Fica adotado o Termo de Responsabilidade Sanitária, conforme Anexo I, para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, salões e clubes comunitários, associações, empresas, bares, restaurantes, eventos e outros.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 050, de 11 de junho de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021.

ROBERTO MARTIM SCHAEFFER

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se; Publique-se,

Sonáli Chies Aguzzoli

Sec. Municipal da Administração, Planejamento e Fazenda.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS CONTROLE DA PANDEMIA DO COVID-19

O presente Termo de Responsabilidade Sanitária tem a finalidade de autorizar o funcionamento do estabelecimento abaixo citado, de acordo com o Plano de Ação Regional da AMESNE e seus anexos, datado de 24 de junho de 2021, nas suas modalidades diversas, observando rigorosamente o cumprimento das medidas sanitárias descritas no Decreto Municipal nº 058, de 25 de junho de 2021, bem como neste instrumento, devendo o firmatário assumir total responsabilidade pela aplicação, controle e fiscalização dos procedimentos, medidas e horários estabelecidos.

O descumprimento do presente Termo e do Decreto Municipal, em qualquer das suas previsões, implicará em autuação do (s) responsável (eis) que, após a análise das justificativas defensivas apresentadas, poderá ter o expediente arquivado ou submetido ao exame do Ministério Público, para fins de enquadramento nas disposições do art. 268, do Código Penal.

Nome do estabelecimento/entidade/empresa (pessoa jurídica)

___________________________________________________________

 

CNPJ:________________________________________

 

Endereço Responsável/proprietário/dirigente

______________________________________________________________

 

CPF:__________________________________________________________

 

Declaramos conhecer os termos da legislação sanitária em vigor e, em especial, dos procedimentos de prevenção à Covid-19 para recebermos a autorização de funcionamento.

Declaramos estar ciente de que a prestação de declaração falsa configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, art. 268, passível de sanções penais, sem exclusão das sanções administrativas e civis cabíveis.

Declaramos estar ciente da obrigação de apresentar, a qualquer tempo, toda a documentação exigida para o funcionamento da atividade e de prestar todas as informações referentes ao estabelecimento para assegurar os controles necessários a serem exercidos pelo órgão sanitário municipal.

Declaramos que todas as medidas sanitárias aplicáveis ao ambiente físico e às pessoas que frequentam o estabelecimento serão efetuadas conforme previsão legal, adotando as adequações necessárias ao perfeito atendimento das normas sanitárias.

Declaramos que o local está adequado para a realização do funcionamento nos termos da normatização e das medidas sanitárias vinculadas.

Garantimos que não haverá qualquer aglomeração antes, durante ou depois do horário de atendimento, e a permanência para consumo de bebidas ou alimentos será respeitando a capacidade máxima do local de forma a garantir a distância segura.

Declaramos estar ciente de que qualquer ação ou omissão em desacordo com as normas sanitárias, mesmo as de menor risco, frequência ou impacto, sujeitará o estabelecimento/entidade/empresa/pessoa física, as sanções de natureza administrativa, civil e penal, sem prejuízo de medidas complementares, entre as quais a cassação do licenciamento sanitário do estabelecimento, a cassação do alvará de funcionamento e outras necessárias à cessação e punição da irregularidade.

Declaramos estar cientes dos riscos da transmissão da Covid19 e que tomaremos as medidas de prevenção e proteção de funcionários, clientes ou amigos, contribuindo para o controle da pandemia de Covid-19, com o compromisso de:

a) comunicar a todos sobre as medidas de prevenção e proteção dos funcionários, clientes e amigos de qualquer estabelecimento ou de grupamento de pessoas coordenada ou organizada pelos responsáveis;

b) comunicar imediatamente as autoridades sanitárias se funcionários, clientes ou amigos apresentarem sintomas da doença Covid-19, orientando para que procurem imediatamente o serviço de saúde local;

c) cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro das instalações, por todos os funcionários, clientes e/ou frequentadores, fornecendo a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário e não permitindo a entrada ou permanência de qualquer pessoa no estabelecimento sem a mesma;

d) orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos;

e) providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários, clientes ou grupo de pessoas autorizadas;

f) providenciar álcool em gel 70% para uso de todos em locais de fácil acesso;

g) orientar a todos para evitar o uso compartilhado de objetos;

h) manter o ambiente limpo e arejado, com portas e janelas abertas, sempre que for possível;

i) identificar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente, garantindo a desinfecção;

j) providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos para a desinfecção);

k) avaliar a capacidade máxima do local de forma a garantir a distância segura, quando for o caso;

l) proibir aglomerações e limitar o número de pessoas no mesmo local;

m) organizar filas e fazer a marcação no piso garantindo o distanciamento mínimo, quando aplicável;

Nome do responsável:

CPF:

___________________________________

Assinatura

Boa Vista do Sul _____ de _____________ 2021