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Boa Vista / RR - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 114-e

27 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Boa Vista/RR

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA 3ª ETAPA PREVISTA NO ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 99 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 114-E
Data de emissão: 27/09/2021
Data de publicação: 27/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Boa Vista/RR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a competência concorrente da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios para legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

CONSIDERANDO que o Plano de Retomada da Atividade Econômica de forma gradual, com base nos Requisitos de Saúde Pública e Controle da Covid-19, necessita sofrer revisão, tendo em vista o transcurso do tempo e as informações de vacinação, devendo ser acrescido o percentual de cobertura vacinal da população, pois segundo a NOTA TÉCNICA Nº 836/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, existe a necessidade de vacinar o maior número de pessoas, pois tal ação trará ganhos significativos, do ponto de vista de saúde pública;

CONSIDERANDO que não se pode perder de vistas os 04 (quatro) indicadores já previstos no Plano de Retomada da Atividade Econômica de forma gradual, com base nos Requisitos de Saúde Pública e Controle da Covid-19 que avaliam as taxas epidemiológicas e as taxas de lotação do Sistema de Saúde;

CONSIDERANDO que com o início da vacinação no Município de Boa Vista em 21 de janeiro de 2021, e tendo sido observado até o mês de julho/2021, uma redução de óbitos e de novos casos da Covid-19, podendo estar relacionada ao avanço da vacinação;

CONSIDERANDO que para alcançar as metas de vacinação populacional de Boa Vista é necessário o envolvimento de todos os ramos da sociedade civil organizada e que as medidas restritivas poderão sofrer diminuição de acordo com a ponderação entre as taxas de vacinação e as taxas epidemiológicas e de lotação hospitalar;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 99/E de 12 de agosto de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a implantação da 3ª etapa do Plano de Flexibilizações estabelecido no Anexo I do Decreto nº 99/E de 12 de agosto de 2021, a partir de 24 de setembro de 2021.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais previsões estabelecidas nos Decretos Municipais que não conflitarem expressamente com o estabelecido no presente Decreto e especialmente o que dispõe o Decreto Municipal nº 99 de 12 de agosto de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 27 de setembro de 2021.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista