CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Boa Vista / RR - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / DECRETO Nº 119-E

08 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Boa Vista/RR

ALTERA A 3ª FASE DO PLANO DE RETOMADA DA ECONOMIA DE FORMA GRADUAL E PERMITE SUA LIBERAÇÃO, COM BASE NOS REQUISITOS DE SAÚDE PÚBLICA E CONTROLE DA COVID 19.

Diploma Legal: Decreto nº 119-E
Data de emissão: 08/10/2020
Data de publicação: 08/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Boa Vista/RR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual das atividades sem perder de vistas os cuidados para evitar o contágio pela Covid-19;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequar as atividades previstas na 3ª etapa do plano e ante a impossibilidade temporária de implementação de eventos de grande porte;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a 3ª etapa do Plano de Retomada da Economia de forma gradual que passará a permitir a liberação a partir do dia 13 de outubro de 2020 dos seguintes seguimentos:

I - Teatros, Anfi teatros e Auditórios com lotação máxima de até 50% de sua capacidade e cuidados descritos no Plano de Retomada e na IN 02/2020 DEVISA/SMSA;

Art. 2º. Para o retorno gradual os mesmos deverão cumprir todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas IN 01/2020 e 02/2020 da Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.

Boa Vista, 08 de outubro de 2020.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE EXECUTIVO