Diploma Legal: Decreto nº 119-E
Data de emissão: 08/10/2020
Data de publicação: 08/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Boa Vista/RR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual das atividades sem perder de vistas os cuidados para evitar o contágio pela Covid-19;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequar as atividades previstas na 3ª etapa do plano e ante a impossibilidade temporária de implementação de eventos de grande porte;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a 3ª etapa do Plano de Retomada da Economia de forma gradual que passará a permitir a liberação a partir do dia 13 de outubro de 2020 dos seguintes seguimentos:
I - Teatros, Anfi teatros e Auditórios com lotação máxima de até 50% de sua capacidade e cuidados descritos no Plano de Retomada e na IN 02/2020 DEVISA/SMSA;
Art. 2º. Para o retorno gradual os mesmos deverão cumprir todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas IN 01/2020 e 02/2020 da Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
Boa Vista, 08 de outubro de 2020.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE EXECUTIVO