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Bofete / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 3059

12 Abril 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Bofete/SP

“Dispõe sobre a atualização das medidas de saúde pública decorrentes da Covid-19, diante da reclassificação do Estado de São Paulo na Fase Vermelha, incorporando medidas da Fase Emergencial do Plano São Paulo e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto nº 3059
Data de emissão: 12/04/2021
Data de publicação: 12/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Bofete/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CLAUDECIO JOSE EBURNEO, Prefeito do Município de Bofete de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas Estado art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de controlar a dia 19, bem como garantir o adequado funcionamento dos serviços públicos e retomada gradual das atividades econômicas;

CONSIDERANDO as medidas já adotadas pelo para prevenção e controle da crise da Covid-19;

CONSIDERANDO a reclassificação a partir do dia 12 de abril de 2021 do Programa “Plano 64.994, de 28 de maio de todo o Estado de São Paulo na Fase Vermelha São Paulo”, de acordo com o Decreto Estadual n° 64.994 de 2020;

CAPÍTULO I

DO ATENDIMENTO E TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 1º Fica retomado o trabalho presencial municipais de Bofete, no horário habitual, com o retorno de todos públicos e estagiários, admitindo-se o teletrabalho nos casos de servidores do grupo de risco, nos termos do disposto no Decreto n° 3.001/2020, com alterações trazidas pelo Decreto n° 3.058/2021.

Parágrafo único. Permanece suspenso o atendimento presencial nos órgãos públicos durante a classificação do Município na Fase Vermelha.

Art. 2º Os empregados públicos lotados no Departamento de Educação observarão o regramento do artigo anterior, bem como Resolução Diretor expedida pelo diretor de Educação.

Art. 3º O retorno das aulas presenciais e o calendário escolar serão avaliados pelo Departamento de Educação Municipal, a partir das disposições divulgadas pela Secretaria Estadual de Educação, mantendo-se suspensas até ulterior deliberação pelo respectivo departamento.

CAPÍTULO II

DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMIC

Art. 4º Até nova reclassificação, durante a Fase Vermelha com incorporação de medidas da Fase Emergencial, continua suspenso o atendimento presencial das atividades econômicas não essenciais, conforme pelo Decreto classificação dada n° 3.039/2021.

Art. 5º As atividades econômicas essenciais dispostas no art. 2º do Decreto n° 3.039/2021 poderão funcionar todos os dias, e devem observar as restrições e adoção de protocolos previstos no art. 3o do mesmo Decreto Municipal.

Art. 6º Observado o uso permanente de máscara de proteção facial, fica recomendado que a circulação de pessoas no município se limite ao desempenho das atividades essenciais, em especial no período de 20:00h e 05:00h.

Art. 7º Para as atividades não essenciais do comercio e alimentação fica permitida a retirada de produtos, bem como o serviço de entrega delivery e drive thru.

Art. 8º Permanecem obrigatórias as medidas de higiene pública e sanções previstas nos artigos 4o a 8o do Decreto n° 3.039/2021

Art. 9º Esse Decreto entra em vigor na data revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto de sua publicação, o n° 3.053.2021.

Bofete (SP), 12 de abril de 2021.

CLAUDECI JOSE EBURNEO

Prefeito Municipal