CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Camaçari / BA - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

06 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Camaçari/BA

Renovação de alvará de funcionamento provisório expedido pela durante período da COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 7444
Data de emissão: 06/01/2021
Data de publicação: 06/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Camaçari/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e:

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando, ainda, as medidas de prevenção instituídas no âmbito municipal são pautadas no isolamento social, especialmente com a interrupção das atividades presenciais;

Considerando as restrições impostas pela situação de emergência no Município que têm dificultado o cumprimento de requisitos à renovação de alvarás de funcionamento, pois requer, para o seu normal processamento, atividades presenciais que se encontram afetadas pelas medidas de prevenção ao COVID-19.

DECRETA

Art. 1º. A critério da autoridade administrativa e mediante manifestação do contribuinte junto ao Órgão competente, as licenças de funcionamento de estabelecimentos expedidas pela Secretaria da Fazenda poderão ser prorrogadas até o prazo previsto no art. 299-A da Lei 1039, de 16 de dezembro de 2009.

§1º Os “alvarás de funcionamento provisórios”, no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2021, poderão ser renovados automaticamente.

§2º É admitido prorrogações sucessivas, mediante provocação do interessado, desde que o contribuinte não tenha dado causa ao retardamento na tramitação do processo da licença.

Art. 2º. As secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, da Fazenda – SEFAZ e da Saúde – SESAU, até o dia 22 de janeiro de 2021, publicarão cronograma de atendimento dos estabelecimentos com pendências de qualquer natureza.

Art. 3º. As notificações serão realizadas, preferencialmente, pelo endereço virtual declarado no cadastro mobiliário gerido pela Secretaria da Fazenda.

Art. 4º. A renovação automática do funcionamento do estabelecimento, na condição de “alvará de funcionamento provisório”, não exclui a obrigação de pagamento dos respectivos tributos municipais incidentes.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, 06 DE JANEIRO DE 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

PREFEITO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO