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Camaçari / BA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 7316

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Camaçari/BA

Modifica o Decreto nº 7315/2020, para fazer incluir na lista de exceções à determinação de suspensão das atividades comerciais o seguimento da construção civil e a comercialização de produtos via entrega em domicílio (delivery), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7316
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Camaçari/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim tendo em vista o disposto na Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de2020, e:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrênciada Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando, o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde em 26 de março de 2020, no qual se tem o registro de 26 casos em análise e 1 caso já confirmado de infecção pelo COVID-19 no Município de Camaçari/BA.;

Considerando que as medidas de isolamento vêm apresentando bons resultados, mas que disso não resulta o completo esvaziamento do processo de disseminação do COVID-19;

Considerando que a Bahia vem apresentando um aumento diário de novos casos de COVID-19 em torno de 23%, com maior incidência na Região Metropolitana, especialmente a capital Salvador;

Considerando que o Município vem sofrendo com fortes chuvas nos últimos dias, do que resulta um aumento da demanda de obras civis de manutenção nas residências;

Considerando, por fim, a necessidade de garantir à população o mínimo acesso a bens e serviços, bem assim aos comerciantes o exercício de suas atividades, de forma a não interromper, prematuramente, as medidas de contenção da disseminação do COVID-19, via isolamento social;

DECRETA

Art. 1º Altera o § 1º do Art. 2º do Decreto nº 7315, de 20 de março de 2020, para fazer incluir na lista de atividades excluídas da suspensão determinada no período declarado como de situação de emergência em Saúde Pública, as seguintes atividades:

XVII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio, para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou por meio do funcionamento das lojas com redução do números de funcionários em 50% e adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, controle do número de pessoas em suas dependências e organização de filas de atendimento e pagamento, de forma a sempre manter uma distância mínima de 1 metro entre os clientes.

XVIII – a comercialização de bens não essenciais, exclusivamente por meio da modalidade entrega em domicílio (delivery), desde que observadas as medidas de prevenção, dentre elas a utilização de máscara pelos entregadores e higienização das mãos com álcool em gel antes de manusear os produtos.

Art. 2º As Secretarias e Órgãos Municipais, em colaboração aos trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde, deverão permanecer com os trabalhos de acompanhamento e avaliação sobre as medidas de prevenção, especialmente sobre aquelas que importem restrição à liberdade dos cidadãos Camaçarienses, de forma a possibilitar a sua constante adequação com o grau de isolamento social exigido no combate à pandemia COVID-19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, EM 27 DE MARÇO DE 2020.

ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL