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Camaçari / BA - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / decreto nº 7440

21 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Camaçari/BA

Dispõe sobre a nona alteração no Decreto Municipal nº 7365, de 1º de julho de 2020, especificamente para prorrogar, até o dia 21 de janeiro de 2021, a vigência das medidas de prevenção ao COVID-19 nele disciplinadas, com a instituição do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7440
Data de emissão: 21/12/2020
Data de publicação: 21/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Camaçari/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e:

Considerando o trabalho conjunto e o compromisso firmado entre os Municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo do Estado da Bahia;

Considerando, ainda, que a totalidade das medidas instituídas pelos referidos decretos estaduais e adotadas pelos Municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) já são objeto de regulamentação e disciplina específica pelo Decreto Municipal nº 7365, de 1º de julho de 2020, tais como a instituição do toque de recolher e a restrição do funcionamento de atividades comerciais àquelas definidas como essenciais;

Considerando os entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia e Municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), no sentido de elaborar protocolos específicos de forma conjunta para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais, a fim de assegurar que a reabertura gradual e segura seja feita de forma ordenada, com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo COVID-19;

Considerando que as ações adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, até este momento, com base em indicadores técnicos dos últimos 14 (quatorze) dias, como: média móvel dos casos novos, média móvel dos óbitos por Covid-19, taxa de ocupação de leitos clínicos e de leitos de UTI, taxa de transmissão (Rt), conseguiram conter a elevação dos casos de COVID-19 na cidade de Camaçari, achatando a curva de contaminação e garantindo, com isso, a tomada de providências necessárias para lidar com a pandemia;

Considerando que os indicadores técnicos acima citados, com tendência positiva na capital do Estado e Região Metropolitana de Salvador, permitiram o estabelecimento de um cronograma de volta gradual às atividades econômicas em Camaçari, previsto no Decreto nº 7365, de 1º de julho de 2020, que "DISPÕE sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus", respeitadas as medidas sanitárias e condições, tais como, o distanciamento social, adesão aos procedimentos de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes, comunicação, monitoramento e controle;

Considerando, por fim, que a administração pública municipal disponibiliza os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para o trabalho dos servidores, assim como cumprimento das medidas sanitárias de uso obrigatório de máscaras faciais, distanciamento social e de higienização do ambiente e equipamentos, nos seus diversos órgãos, de modo a garantir a segurança dos servidores, população e da capacidade do município na prestação dos serviços públicos, notadamente na área da saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 7365, de 1º de julho de 2020, especificamente para prorrogar a sua vigência para até o dia 21 de janeiro de 2021, passando a conter a seguinte redação:

Art. 1º Fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do Município de Camaçari, com nova prorrogação, até o dia 21 de janeiro de 2021, do prazo de aplicação das medidas preventivas imprescindíveis ao combate do COVID-19 disciplinadas no Decreto nº 7363, de 20 de junho de 2020, conforme disciplina constante dos artigos subsequentes.

Art. 2º Fica mantida a Fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, o qual passa a viger nos termos do Anexo I deste Decreto, com as alterações nele instituídas.

§ 1º Enquanto estiver vigente o Toque de Recolher, os horários disciplinados no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, Fases I, II e III, para o funcionamento das atividades não essenciais, deverá se adequar à restrição imposta pelo Toque de Recolher.

§ 2º Fica vedada, durante as fases I, II e III de reabertura disciplinada no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, a realização de campanhas promocionais com descontos chamativos que importem em risco de aglomeração de pessoas, sujeitando aquele que descumprir tal vedação às sanções legais, inclusive a imediata interdição do estabelecimento.

§ 3º Os estabelecimentos contemplados pelas fases I, II e III de reabertura ficam responsáveis pela adoção das medidas adequadas e necessárias à organização das filas em suas áreas externas, de forma a cumprir todos os requisitos do protocolo, sob pena de incidir em descumprimento do Decreto, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

Art. 3º Ficam afastadas, naquilo que conflitem com as disposições constantes do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, as limitações impostas pelo Decreto nº 7365/2020, especificamente para os estabelecimentos contemplados em cada fase do referido plano, com a ressalva estabelecida no §1º do artigo anterior, no que se refere ao Toque de Recolher.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI,EM 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL