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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / DECRETO Nº 14308

18 Maio 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Prorroga o prazo de suspensão de que menciona e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14308
Data de emissão: 18/05/2020
Data de publicação: 18/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a proibição de suspensão do serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), prevista no art. 1º, do Decreto n. 14.193, de 17 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal