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Campo Grande / MS - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / decreto nº 14796

08 Julho 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Campo Grande/MS

Prorroga os efeitos do Decreto n. 14.383, de 16 de julho de 2020, que Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 14796
Data de emissão: 08/07/2021
Data de publicação: 08/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Campo Grande/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto n. 14.383, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 2021.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE JULHO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal