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Canas / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 32

17 Abril 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Canas/SP

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DAS MEDIDAS DE QUARENTENA DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO APAULO.

Diploma Legal: Decreto nº 32
Data de emissão: 17/04/2021
Data de publicação: 17/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Canas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

SILVANA KOMEIH DA SILVA ZANIN, Prefeita Municipal de Canas, no uso das atribuições que a Lei lhe confere;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 65.635 em 17⁄04⁄2021, onde o Governo Estadual estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n 64.881 de 22 de março de 2020.

Considerando as recomendações do Governo do Estado de São Paulo, no que tange ao combate e prevenção da contaminação do COVID-19;

Considerando que o Município de Canas deve se adequar as alterações estabelecidas pelo Governo do Estado no que se refere ao Plano São Paulo e assim, evitar o aumento na proliferação do Covid-19;

DECRETA:

Art. 1º- Em atenção ao Decreto Estadual nº 65.635 de 16⁄04⁄2021, o município de Canas permanece classificado na fase vermelha do Plano São Paulo.

Art. 2º - Ficam autorizadas a retomada gradual do atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais prestadores de serviços e atividades não essenciais

Parágrafo Único – A retomada de que trata o “caput” deste artigo observará:

1. o disposto no Anexo I deste decreto;

2. a vedação de aglomerações;

3. a recomendação de que as atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais sejam realizadas de modo remoto;

Art. 3º - Para todas as atividades inseridas na retomada gradual descritas no Anexo I deste Decreto, deverão observar o limite de ocupação de 25%, da capacidade do estabelecimento, e rigorosa observância aos protocolos sanitários de Biossegurança do Estado de São Paulo.

Art. 4 - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Canas se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entra 20horas e 5horas.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Canas, 17 de abril de 2021.

SILVANA KOMEIH DA SILVA ZANIN

Prefeita Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL EM DEZESSETE DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E UM

Anexo I

REGRAS DA FASE DE TRANSIÇÃO

Entre 18 e 30 de abril de 2021, o Município de Canas-SP, permanece em transição entre a fase vermelha e a fase laranja, o que permite o retorno gradual e seguro das atividades

atividades permitidas a partir de 18 de abril de 2021

Atividades comerciais

horário: 11h às 19h

Atividades religiosas com restrições

Atividades permitidas a partir de 24 DE ABRIL A 30 DE ABRIL

Atividades comerciais

horário: 11h às 19h

Atividades religiosas com restrições

SERVIÇOS GERAIS

Restaurantes e similares

horário: 11h às 19h

Atividades culturais

horário: 11h às 19h

Academias

Horário: 07h às 11h e 15h às 19h