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Votorantim / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 5895

16 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Votorantim/SP

Dispõe sobre a implementação, no Município de Votorantim, de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), dando providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 5895
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Votorantim/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1.º deste Decreto suspende, no âmbito do Município de Votorantim, pelo prazo de 30 (trinta) dias, todos os eventos de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, comercial, escolar e religiosa, passíveis de concentrar pessoas em locais fechados.

Já o Art. 2.º estabelece que a partir do dia 23 (vinte e três) de março de 2020, ficam suspensas as atividades escolares da rede municipal de ensino, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Por sua vez, o Art. 5.º veda o funcionamento e utilização de todos os prédios públicos que não guardem relação direta com as atividades administrativas do Executivo, tais como o Teatro Municipal, Biblioteca Municipal, Auditório Municipal, Centros Comunitários, Museu, etc. Parágrafo único. A Casa do Idoso permanecerá fechada e inoperante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da edição deste Decreto. Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo

Por fim, o Art. 9.º diz que as medidas e os prazos previstos neste Decreto poderão, a qualquer tempo, ser objeto de revisão, conforme a evolução do quadro de pandemia no Município de Votorantim.