Diploma Legal: Decreto nº 5895
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Votorantim/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1.º deste Decreto suspende, no âmbito do Município de Votorantim, pelo prazo de 30 (trinta) dias, todos os eventos de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, comercial, escolar e religiosa, passíveis de concentrar pessoas em locais fechados.
Já o Art. 2.º estabelece que a partir do dia 23 (vinte e três) de março de 2020, ficam suspensas as atividades escolares da rede municipal de ensino, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Por sua vez, o Art. 5.º veda o funcionamento e utilização de todos os prédios públicos que não guardem relação direta com as atividades administrativas do Executivo, tais como o Teatro Municipal, Biblioteca Municipal, Auditório Municipal, Centros Comunitários, Museu, etc. Parágrafo único. A Casa do Idoso permanecerá fechada e inoperante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da edição deste Decreto. Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo
Por fim, o Art. 9.º diz que as medidas e os prazos previstos neste Decreto poderão, a qualquer tempo, ser objeto de revisão, conforme a evolução do quadro de pandemia no Município de Votorantim.