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Cosmópolis / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 5593

11 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Cosmópolis/SP

Dispõe sobre a adesão ao Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5593
Data de emissão: 11/12/2020
Data de publicação: 11/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cosmópolis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ENG.º JOSÉ PIVATTO, Prefeito Municipal de Cosmópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 73, incisos V, IX e XIX da Lei Orgânica do Município de Cosmópolis e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO, a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavirus), bem como recomendações no setor privado;

CONSIDERANDO, o Plano de Retomada Econômica anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo, que classificou as regiões do Estado com base em indicadores relativos ao número de casos positivos para o COVID-19 (Novo Coronavírus), vagas em leitos de UTI, número de internações e óbitos, DECRETA:

Art. 1º Para o enfrentamento da Pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID-19), no âmbito do município de Cosmópolis, deverão ser observadas as restrições previstas para a Fase Amarela do Plano São Paulo, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, em razão da classificação regional do município de Cosmópolis.

Parágrafo único. A íntegra do Plano São Paulo está disponível no sítio eletrônico: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS, 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

ENG.º JOSÉ PIVATTO

PREFEITO MUNICIPAL