Diploma Legal: Ato n° 3
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cubatão/SP
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Cubatão.
Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Cubatão, os Senhores Vereadores, Servidores, ocupantes de Cargos Comissionados, Estagiários, Aprendizes, Terceirizados, Credenciados, Profissionais de veículos de imprensa, Assessores de entidades e órgãos públicos e fornecedores e empregados que prestam serviços na Câmara Municipal, e demais pessoas da comunidade, desde que não enquadradas no Grupo de Risco.
A restrição estabelecida não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal , desde que não enquadrados nos casos de afastamento previstos neste Ato.
A restrição aplica-se ao público externo que queira acessar a Escola do Legislativo e da Democracia, mantidos os seus canais externos de atendimento.
Informa que Grupo de risco são aquelas pessoas que sejam:
I - Idosas, assim consideradas as pessoas a partir de 60 (sessenta) anos de idade;
II - Portadoras de Diabetes;
III - Portadoras de Hipertensão;
IV - Portadoras de insuficiência renal crônica;
V - Portadoras de doença respiratória crônica;
VI - Portadoras de enfermidades que comprometam o sistema imunitário;
VII - Usuárias de medicamentos imunossupressores.
Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Cubatão de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.