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Cubatão / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE CÂMARA MUNICIPAL / ATO N° 3

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cubatão/SP

Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Cubatão.


Diploma Legal: Ato n° 3
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cubatão/SP
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Cubatão.

Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Cubatão, os Senhores Vereadores, Servidores, ocupantes de Cargos Comissionados, Estagiários, Aprendizes, Terceirizados, Credenciados, Profissionais de veículos de imprensa, Assessores de entidades e órgãos públicos e fornecedores e empregados que prestam serviços na Câmara Municipal, e demais pessoas da comunidade, desde que não enquadradas no Grupo de Risco.

A restrição estabelecida não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal , desde que não enquadrados nos casos de afastamento previstos neste Ato.

A restrição aplica-se ao público externo que queira acessar a Escola do Legislativo e da Democracia, mantidos os seus canais externos de atendimento.

Informa que Grupo de risco são aquelas pessoas que sejam:

I - Idosas, assim consideradas as pessoas a partir de 60 (sessenta) anos de idade;

II - Portadoras de Diabetes;

III - Portadoras de Hipertensão;

IV - Portadoras de insuficiência renal crônica;

V - Portadoras de doença respiratória crônica;

VI - Portadoras de enfermidades que comprometam o sistema imunitário;

VII - Usuárias de medicamentos imunossupressores.

Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Cubatão de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.