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Curitiba / PR - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / DECRETO N° 421

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Curitiba/PR

Declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).


Diploma Legal: Decreto n° 421
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Curitiba/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no art. 1º fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).

Com base no Art. 3º, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I - isolamento;

II - quarentena;

III - determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

IV - estudo ou investigação epidemiológica;

V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

VII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA, desde que:

a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e

b) previstos em ato do Ministério da Saúde.

Com base no Art. 10 ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 200 pessoas, a partir de 17 de março de 2020, devendo tais eventos serem reprogramados oportunamente, após manifestação do Comitê de Técnica e Ética Médica.