Diploma Legal: Decreto n° 469
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Curitiba/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1° fica regulamentada a concessão de crédito alimentar à famílias de estudantes da Rede Municipal de Ensino que, comprovadamente, estejam cadastradas no programa social bolsa família e que tiveram suas aulas suspensas em razão do estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo COVID-19 reconhecido pelo Decreto Municipal n.° 421, de 16 de março de 2020.