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Curitiba / PR - CORONAVÍRUS / AUXILIO A ALIMENTAÇÃO / DECRETO N° 469

26 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Curitiba/PR

Regulamenta o disposto no § 3° do artigo 7° do Decreto Municipal n° 421, de 16 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo


Diploma Legal: Decreto n° 469
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Curitiba/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1° fica regulamentada a concessão de crédito alimentar à famílias de estudantes da Rede Municipal de Ensino que, comprovadamente, estejam cadastradas no programa social bolsa família e que tiveram suas aulas suspensas em razão do estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo COVID-19 reconhecido pelo Decreto Municipal n.° 421, de 16 de março de 2020.