Dispõe sobre que a validade das Autorizações e Licenças Ambientais que vençam a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogadas por 90 (noventa) dias.
Diploma Legal: Portaria nº 14
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Curitiba/PR
Órgão Emissor: SMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito indica que as solicitações de renovações das Autorizações e Licenças Ambientais em tramite nesta Secretaria Municipal de Meio Ambiente passam a ter sua validade prorrogada até a manifestação expressa do Departamento de Pesquisa e Monitoramento desta SMMA.
Descreve que os prazos concedidos em Notificações, Autos de Infração, Recursos Administrativos de 1ª. e 2ª. instâncias que vençam a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados por 90 (noventa) dias para seu cumprimento a contar da data do início do prazo.