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Curitiba / PR - CORONAVÍRUS / LICENÇA E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL / PORTARIA Nº 19

11 Maio 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Curitiba/PR

Estabelece procedimentos para o protocolo de novas solicitações para obtenção de licenças ambientais e autorizações ambientais durante o período de Emergência em Saúde Pública.

Diploma Legal: Portaria nº 19
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Curitiba/PR
Órgão Emissor: SEMMA- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 7.671 de 10 de junho de 1991;

considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 20 de março de 2020 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, e os Decretos Municipais nº 421, de 16 de março de 2020, e nº 430, de 18 de março de 2020;

considerando a necessidade de implementação de alternativas para a continuidade dos serviços prestados pelo Departamento de Pesquisa e Monitoramento, durante o período de Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia de COVID-19;

RESOLVE:

Art.1º As solicitações de Autorizações Ambientais, Licenciamento Ambiental, e as respectivas renovações, Dispensa de Licenciamento Ambiental, Certificados de Conclusão de Obras, Planos de Gerenciamento de Resíduos (Sólidos, de Saúde e Construção Civil), Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Relatório Ambiental Prévio e Estudo de Impacto Ambiental, Análise de Risco Ambiental, Relatório de Emissões Atmosféricas, Plano de Recuperação de Área Degradada, Cadastro de Empresas de Transporte de Resíduos da Construção Civil deverão ser entregues em meio físico junto ao Departamento de Pesquisa e Monitoramento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.

Parágrafo único. Os serviços não listados no caput deste artigo permanecem suspensos.

Art. 2º Os documentos obrigatórios para realização do protocolo dos serviços previstos no artigo 1º estão divulgados no Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.curitiba.pr.gov.br, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na aba Licenciamento Ambiental.

Art. 3º Os documentos obrigatórios deverão ser entregues em envelopes lacrados contendo, na capa, as seguintes informações:

I - pessoa jurídica: nome da empresa, número do CNPJ, indicação do nome do interessado, telefone e e-mail para contato, Indicação Fiscal do imóvel e Bairro objeto da solicitação;

II - pessoa natural: nome do interessado, número do CPF, telefone e e-mail para contato, Indicação Fiscal do imóvel e Bairro objeto da solicitação.

Art. 4º O recebimento dos envelopes lacrados será realizado exclusivamente por meio de agendamento eletrônico no Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba - agendaonline.curitiba.pr.gov.br, devendo o interessado se dirigir ao local indicado, no horário e dia agendados.

§1º É de inteira responsabilidade do interessado a anexação da documentação prevista para o tipo de solicitação desejada, bem como o respectivo acompanhamento de sua solicitação.

§2º A entrega será feita sem contato físico com o funcionário.

§3º Os envelopes entregues não serão manuseados ou manipulados por 7 (sete) dias como procedimento sanitário.

§4º Após, os envelopes serão encaminhados ao setor competente para efetivação do cadastro da solicitação junto ao Sistema Informatizado do Meio Ambiente, sendo o comprovante de solicitação enviado ao endereço eletrônico indicado pelo interessado.

§5º O acompanhamento da solicitação deverá ser feito pelo endereço eletrônico indicado no respectivo comprovante de solicitação.

Art.5º Caso sejam necessárias complementações, serão solicitadas ao interessado ao endereço eletrônico indicado no comprovante de solicitação, e os documentos complementares deverão ser enviados em arquivos do tipo PDF.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 11 de maio de 2020.

Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente