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Curvelo / MG - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 4716

30 Agosto 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Curvelo/MG

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE CURVELO, MINAS GERAIS NA ONDA AMARELA DO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 4716
Data de emissão: 30/08/2021
Data de publicação: 30/08/2021
Fonte: Jornal do Município de Curvelo/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,

Considerando o Decreto nº 4.083, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Curvelo ao Programa Minas Consciente,

DECRETA:

Art. 1º Aprovar a manutenção das atividades econômicas na onda amarela do Programa Minas Consciente.

Parágrafo único. O grau de restrição às atividades econômicas da onda amarela está disponível no sítio eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente.

Art. 2º É de responsabilidade dos agentes econômicos conhecer todas as restrições vigentes na onda amarela, assim como garantir sua devida observância em seus respectivos estabelecimentos.

Art. 3º O limite de público para todos os eventos, públicos e privados, realizados no Município de Curvelo será de 250 pessoas, respeitado em todos os casos o limite de 50% da ocupação máxima do estabelecimento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 30 de agosto de 2021.

LUIZ PAULO GLÓRIA GUIMARÃES

Prefeito

GILTÔNIO MAURÍLIO PEREIRA SANTOS

Procurador-Geral do Município