Diploma Legal: Decreto nº 11504
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º cria o COMITÊ DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19), instância colegiada de deliberação, acompanhamento e execução das ações, no âmbito do Município de Feira de Santana, de emergência em saúde pública,
O art. 2º define que o Comitê de Ações de Enfrentamento ao Coronavírus será constituída pelas seguintes servidoras municipais:
I- Presidente do Comitê de Gestor de Enfrentamento do Coronavírus
Melissa Falcão
Infectologista da Secretaria Municipal de Saúde
Mestre em Saúde Coletiva
II - Denise Lima Mascarenhas
Secretária Municipal de Saúde
III - Francisca Lúcia da Silva Oliveira
Enfermeira Responsável Técnica da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.
Especialista em Centro Cirúrgico
IV - Neuza Santos de Jesus Santos
Enfermeira Supervisora da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.
Mestre em Saúde Pública
V - Maricelia Maia de Lima
Enfermeira da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde
Professora Docente da UEFS
VI - Lanna Portugal
Enfermeira Referência Técnica Doenças Respiratórias
O art. 3º define que o Comitê de Ações de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) terá as seguintes competências:
I – propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
II - colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
IV – implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e solidária para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
V – auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - propor medidas de prevenção aos munícipios e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;