CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / COMITÊ MÉDICO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 / DECRETO º 11504

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Cria o COMITÊ DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 11504
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º cria o COMITÊ DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19), instância colegiada de deliberação, acompanhamento e execução das ações, no âmbito do Município de Feira de Santana, de emergência em saúde pública,

O art. 2º define que o Comitê de Ações de Enfrentamento ao Coronavírus será constituída pelas seguintes servidoras municipais:

I- Presidente do Comitê de Gestor de Enfrentamento do Coronavírus

Melissa Falcão

Infectologista da Secretaria Municipal de Saúde

Mestre em Saúde Coletiva

II - Denise Lima Mascarenhas

Secretária Municipal de Saúde

III - Francisca Lúcia da Silva Oliveira

Enfermeira Responsável Técnica da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

Especialista em Centro Cirúrgico

IV - Neuza Santos de Jesus Santos

Enfermeira Supervisora da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

Mestre em Saúde Pública

V - Maricelia Maia de Lima

Enfermeira da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde

Professora Docente da UEFS

VI - Lanna Portugal

Enfermeira Referência Técnica Doenças Respiratórias

O art. 3º define que o Comitê de Ações de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) terá as seguintes competências:

I – propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

II - colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

III – apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

IV – implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e solidária para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

V – auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);

VI - propor medidas de prevenção aos munícipios e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;