CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / IMPOSTOS E TRIBUTOS / decreto nº 12420

12 Novembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF, referente aos Exercícios de 2020 e 2021, no contexto das medidas de enfrentamento à pandemia COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 12420
Data de emissão: 12/11/2021
Data de publicação: 12/11/2021
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e...

CONSIDERANDO os efeitos paralelos e impresumíveis que ainda vêm sendo motivados pela recente crise de natureza sanitária, além das recorrentes interpelações de contribuintes e dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada,

DECRETA:

Art. 1º - O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Fiscalização do funcionamento – TFF, dos exercícios de 2020 e 2021, fixado em legislação própria, fica alterado para 28/12/2021.

Art. 2º - Para o contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU, este poderá quitar o saldo remanescente até o dia 28/12/2021, com o desconto de 20%.

Art. 3º - As guias para o pagamento do IPTU e da TFF/2020/2021, poderão ser obtidas através da internet na página www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br diretamente no CEAF, localizado na Rua Barão de Cotegipe, 764 Centro, ou ainda, através de solicitação através do e-mail dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2021.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

FANAEL RIBEIRO DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA