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Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 11502

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Feira de Santana.

Diploma Legal: Decreto nº 11502
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º determina o fechamento total dos bares e restaurantes, no âmbito do Município de Feira de Santana, durante o período dos dias 24/03/2020 a 29/03/2020.

O Parágrafo único do art. 1 define a permanecia, todavia, em funcionamento os serviços de atendimento Delivery no âmbito do Município de Feira de Santana; devendo ser respeitados os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao Coronavírus.

Por fim art. 2º determina que o não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.