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Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 11593

05 Junho 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

“Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente da propagação do Corona vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Feira de Santana”.

Diploma Legal: Decreto n° 11593
Data de emissão: 05/06/2020
Data de publicação: 05/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pelo Art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com fulcro, ademais, na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a Portaria nº. 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil”;

CONSIDERANDO a Situação de Emergência declarada pelo Decreto nº. 11.484, de 13 de março de 2020, do Município de Feira de Santana;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 11.501, de 23 de março de 2020, que estabeleceu Situação de Calamidade Pública de Saúde no Município de Feira de Santana;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº. 4.011, de 02 de abril de 2020, do Município de Feira de Santana;

CONSIDERANDO, também, o Decreto nº. 11.585, de 18 de maio de 2020, do Município de Feira de Santana;

CONSIDERANDO a necessidade de enfatizar o isolamento social;

CONSIDERANDO, a crescente exponencial do número de infectados pela COVID-19, com especial propagação da Pandemia em determinados bairros da Cidade;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam definidas medidas complementares regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, objetivando a preservação da saúde dos moradores e restrição de atividades abrangendo os seguintes bairros e localidades do Município de Feira de Santana:

I – SIM;

I – Tomba;

III – Mangabeira.

Art. 2º - Fica suspensa, nos bairros mencionados no artigo 1º do presente Decreto, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I – supermercados e mercadinhos;

II - farmácias;

III - agências bancárias e lotéricas;

IV - restaurantes que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local;

V - serviços de saúde;

VI - laboratórios de análises clínicas;

VII - estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;

VII – açougues e vendedores de hortifrutigranjeiros.

§ 1º - Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso de máscaras e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal.

§ 2º - O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2020.

 

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

ÍCARO IVVIN DE ALMEIDA COSTA LIMA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DENILTON PEREIRA DE BRITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

E RESPONDENDO INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

SEBASTIÃO EDUARDO DA CUNHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

DENISE LIMA MASCARENHAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

MOACIR LIMA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO

E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA

SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA

DO CONSUMIDOR – PROCON/FSA

EUCLIDES ARTUR COSTA ANDRADE

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA

MUNICIPAL DE TRÂNSITO