Diploma Legal: Decreto nº 11492
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1º fica restrito das 12h às 20h, a contar do dia 19/03/2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, o horário de funcionamento dos Shoppings Centers com sede no Município de Feira de Santana.
O Art. 2º estabelece que o não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.