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Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 11492

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Feira de Santana.

Diploma Legal: Decreto nº 11492
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica restrito das 12h às 20h, a contar do dia 19/03/2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, o horário de funcionamento dos Shoppings Centers com sede no Município de Feira de Santana.

O Art. 2º estabelece que o não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.