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Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 11706

24 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Feira de Santana.

Diploma Legal: Decreto nº 11706
Data de emissão: 24/08/2020
Data de publicação: 24/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e amparadas pelo art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, bem como com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a edição de todos os atos normativos, objetivando o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização normativa tendo em vista os resultados estatísticos diários da capacidade de multiplicação do vírus, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima da capacidade de atendimento adequado;

CONSIDERANDO o aumento do número de leitos de UTI, proporcionado pelas ações governamentais, destinados ao atendimento de pacientes acometidos da COVID-19;

CONSIDERANDO a diminuição dos índices de ocupação dos leitos existentes nas redes pública e privada no atual momento;

CONSIDERANDO a comprovação científica do isolamento e distanciamento humano como meio mais eficaz para a redução da disseminação da COVID-19; o Ministério da Saúde reforça a necessidade de aumentar e uniformizar as medidas de isolamento no país, uma vez que “se todos saírem às ruas ao mesmo tempo, faltarão equipamentos para todos (patrão, empregado e os menos privilegiados da sociedade)”;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a atividade econômica tendo em vista a preservação e recuperação dos postos de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira) o Decreto nº 11.691, de 10 de agosto de 2020, e o respectivo Anexo I, do Município de Feira de Santana.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL