Diploma Legal: Decreto nº 11839
Data de emissão: 10/11/2020
Data de publicação: 10/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e amparadas pelo art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, bem como com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a edição de todos os atos normativos, objetivando o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização normativa tendo em vista os resultados estatísticos diários da capacidade de multiplicação do vírus, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima da capacidade de atendimento adequado;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a atividade econômica tendo em vista a preservação e recuperação dos postos de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o art. 3º do Decreto Nº 11.826, de 03 de novembro de 2020, que restringia a utilização do transporte coletivo urbano no município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil, voltando a operar tais serviços igualmente para todos os usuários, dentro da normalidade de horários em operação para o momento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2020.
COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL