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Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 11785

08 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais em horários excepcionais.

Diploma Legal: Decreto nº 11785
Data de emissão: 08/10/2020
Data de publicação: 08/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, Considerando a solicitação conjunta da Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana, da Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana e do Sindicato do Comércio de Feira de Santana, em face da comemoração do “Dia das Crianças”,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado:

I - dia 10 de outubro de 2020 (sábado), das 09h às 18 horas;

II – dia 11 de outubro de 2020 (domingo), das 09h às 16 horas.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como o de qualquer outro adicional devido, consoante a legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de outubro de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO SÉRGIO AQUINO DE AZEVEDO SOUZA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO