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Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 11819

30 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais em horários excepcionais.

Diploma Legal: Decreto nº 11819
Data de emissão: 30/10/2020
Data de publicação: 30/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições,

Considerando a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, em função do DIA DE FINADOS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado:

I – dia: 02 de novembro de 2020 (segunda-feira), de 09 horas até às 14 horas.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de outubro de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL