Diploma Legal: Decreto nº 11819
Data de emissão: 30/10/2020
Data de publicação: 30/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições,
Considerando a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, em função do DIA DE FINADOS,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado:
I – dia: 02 de novembro de 2020 (segunda-feira), de 09 horas até às 14 horas.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de outubro de 2020.
COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL