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Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 12095

19 Abril 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Altera dispositivos do Decreto Nº 12.082, de 12 de abril de 2021, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 12095
Data de emissão: 19/04/2021
Data de publicação: 19/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e amparadas pelo art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, bem como com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; 

DECRETA: 

Art. 1º - O art. 2º do Decreto Nº 12.082, de 12 de abril de 2021, passa a viger com a seguinte redação: 

“Art. 2º - O Município de Feira de Santana prorroga o período que determina a restrição de locomoção noturna (TOQUE DE RECOLHER), vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, de 19 de abril de 2021 (segunda-feira) a 26 de abril de 2021(segunda-feira). 

Parágrafo único – Ficam autorizados, portanto fora da vedação prevista no caput deste artigo: 

I – o deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência; 

II – a atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; 

III – o funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais; 

IV - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; 

V – os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia, medicamentos e materiais de construção; 

VI – os serviços de entrega em domicilio (delivery) de alimentação até à ZERO hora”. 

Art. 2º - O Grupo C, do Anexo único, relativamente aos Shoppings, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2021. COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO 

PREFEITO MUNICIPAL 

CARLOS ALBERTO MOURA PINHO 

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO