Diploma Legal: Decreto nº 4359
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Garibaldi/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas neste Decreto.
Fica suspensa, pelo prazo de trinta dias, a participação de servidores públicos ou de empregados em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais.
Os servidores e os empregados públicos que estiverem afastados, deverão, antes de retornar ao trabalho, informar à chefia imediata o país que visitou, apresentando documentos comprobatórios da viagem.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.