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Garibaldi / RS - CORONAVÍRUS / CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE / DECRETO Nº 4359

13 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Garibaldi/RS

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Diploma Legal: Decreto nº 4359
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Garibaldi/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas neste Decreto.

Fica suspensa, pelo prazo de trinta dias, a participação de servidores públicos ou de empregados em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais.

Os servidores e os empregados públicos que estiverem afastados, deverão, antes de retornar ao trabalho, informar à chefia imediata o país que visitou, apresentando documentos comprobatórios da viagem.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.