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Guarulhos / SP - CORONAVÍRUS /MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 36724

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Guarulhos/SP

Dispõe sobre as medidas complementares, para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Infecção Humana pelo COVID-19, no âmbito do Município e dá outras providências.


Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Guarulhos/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O objetivo do Art. 1º é estabelecer, em complementação ao disposto no Decreto Municipal nº. 36723, de 17 de março de 2020, as medidas emergenciais e complementares, para prevenção da t ransmissão do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Guarulhos.

 

O objetivo do Art. 2º é recomendar que todos os estabelecimentos que tenham acesso direto do público e que, potencialmente, possam gerar aglomeração de pessoas, em seu funcionamento, suspendam totalmente suas atividades de atendimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição deste Decreto.

§ 2º Os estabelecimentos sujeitos a suspensão ora recomendada, encontram-se discriminados no Anexo Único, deste Decreto.

 

O objetivo do Art. 3º é estabelecer que todos os estabelecimentos, inclusos na recomendação, poderão se utilizar de estruturas e de mecanismos, para o fornecimento de seus produtos na modalidade de entrega em domicílio e retirada, (delivery e drive-thru), a fim de não causar o desabastecimento para popula ção em geral.

§ 1º A mudança na modalidade de comercialização, não implicará na mudança imediata e formal, do ramo de atividade já estabelecido, para os mencionados estabelecimentos.

§ 2º Os supermercados, hipermercados, mini-mercados, farmácias, postos de combustível, equipamentos de saúde e equipamentos de varejo (públicos e privados), estão excluídos da suspensão ora recomendada.

 

O objetivo do Art. 4º é estabelecer que em razão da atual situação de pandemia pelo coronavírus – (COVID – 19), buscando adotar medidas que visem diminuir a exposição a riscos de saúde da população e funcionários da Administração Pública, fica prorrogado até 31 de maio de 2020, o prazo para apresentação de document ação perante a Rede Fácil de atendimento, referentes aos processos em andamento pertinentes às Licenças e Certificados, bem como, as Licenças que vencerem no período, expedidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.