Diploma Legal: Decreto nº 1391
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 23/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Iáras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
FRANCISCO PINTO DE SOUZA, Prefeito do Município de Iaras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, principalmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de preservação das cautelas relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as novas restrições às atividades econômicas não essenciais para frear o avanço da pandemia decididas pelo Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO a 16ª atualização extraordinária do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam adotadas as medidas restritivas declaradas pelo Estado de São Paulo na 16ª atualização extraordinária do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme o anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se. Pref. Mun. de Iaras, 23 de dezembro de 2020.
Francisco Pinto de Souza
Prefeito Municipal
ANEXO I