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Ipatinga / MG - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 9533

10 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Ipatinga/MG

Estabelece a reclassificação do Município de Ipatinga na ONDA VERMELHA do Plano Minas Consciente, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 9533
Data de emissão: 10/12/2020
Data de publicação: 10/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Ipatinga/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 e 175 da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a alta de 39% na taxa de incidência do vírus Sars Cov-2 no Estado de Minas Gerais, nos últimos sete dias;

Considerando os gráficos ascendentes dos últimos dados epidemiológicos,

especialmente no aumento dos números de ocupação de leitos de UTI para suporte a pacientes contaminados pelo COVID-19 em toda a região do Vale do Aço;

Considerando Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 108, de 9 de dezembro de 2020 que, entre outras medidas, altera a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente;

Considerando a regressão da macrorregião do Vale do Aço para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, conforme decisão tomada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 no dia 9 de dezembro de 2020;

Considerando que na Onda Vermelha está permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais;

Considerando o reconhecimento, por parte do grupo técnico do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19, da necessidade de equilibrar “segurança sanitária e economia” - especialmente em dezembro que, em função do Natal, é um dos meses mais importantes para o comércio varejista/atacadista - condicionada à adoção de medidas de segurança e prevenção da doença, por parte do gestor municipal;

Considerando, por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Ipatinga;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 12/12/2020, nos termos da Deliberação nº 108, de 9 de dezembro de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, o Município de Ipatinga passa a ser reclassificado na ONDA VERMELHA - prevista pelo Plano Minas Consciente para o período de 12/12/20 a 19/12/20, para a macrorregião do Vale do Aço.

Art. 2º Até o dia 24/12/2020, fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais no horário compreendido entre 8:00h (oito horas) e 22:00h (vinte e duas horas), todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos.

Parágrafo único: A autorização de que trata o caput é válida para todos os segmentos comerciais - inclusive shopping centers, bares, restaurantes, lanchonetes e similares - que poderão funcionar, dentro dos limites estabelecidos no dispositivo, de acordo com a respectiva demanda e conforme negociação acordada entre trabalhadores e empresários.

Art. 3º O funcionamento das atividades de comércio varejista/atacadista, shopping centers, assim como dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares, fica obrigado à estrita observância dos protocolos especiais expedidos pelo Plano Minas Consciente.

Art. 4º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário dos agentes municipais de fiscalização do Município, de acordo com a necessidade, verificada pela Secretaria responsável, e observada a legislação pertinente.

Art. 5º Será empreendida, pelos setores responsáveis, campanha de conscientização acerca da necessidade de medidas mais efetivas de prevenção contra o coronavírus.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde seguirá monitorando a situação de casos confirmados, óbitos e capacidade assistencial do Município.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Ipatinga, 10 de dezembro de 2020.

NARDYELLO ROCHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal