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Itatiba / SP - CORONAVÍRUS / INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS EM GERAL / DECRETO Nº 7388

11 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Itatiba/SP

Prorroga o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 7.371, de 20 de abril de 2020, que Dispõe sobre novas diretrizes e medidas sanitárias para o funcionamento do comércio no Município de Itatiba, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 7.358 de 20 de março de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal:  Decreto nº 7388
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Itatiba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de maio, do corrente ano, a vigência do Decreto Municipal nº 7.371, de 20 de abril de 2020, que Dispõe sobre novas diretrizes e medidas sanitárias para o funcionamento do comércio no Município de Itatiba, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 7.358 de 20 de março de 2020, e dá outras providências.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"

em 11 de maio de 2020.

DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

VILSON RICARDO POLLI

Secretário dos Negócios Jurídico