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Itumbiara / GO - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE CÂMARA MUNICIPAL / DECRETO N° 15

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Itumbiara/GO

Dispõe sobre as medidas administrativas relacionadas à pandemia COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 15
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Itumbiara/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, II da Lei Orgânica do Município, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID- 19);

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Itumbiara;

Considerando o Decreto Estadual nº 9.633 de 13 de março de 2020 e sua reedição em 17 de março de 2020, onde estabelecem procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito estadual.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender todas as atividades realizadas por este Poder entre os dias 23 de março de 2020 a 06 de abril de 2020.

Art. 2º - Durante o período do art. 1º deste Decreto fica proibida a entrada de pessoas estranhas aos quadros deste Instituição, sendo autorizada apenas a entrada de servidores públicos e Vereadores.

Art. 3º - A suspensão de atividades não se aplica aos setores de folha de pagamento, processamento de contratos e contabilidade, e vigilantes, devendo os mesmos atuar em forma de rodízio conforme dispuser o Presidente do Legislativo.

Art. 4º - Este decreto entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de março de 2020.

Flausino Domingos da Silva Neto

Presidente da Câmara Municipal de Itumbiara

*O original encontra-se assinado e arquivado.