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Jacareí / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 113

07 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Jacareí/SP

Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 113
Data de emissão: 07/05/2021
Data de publicação: 07/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Jacareí/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o qual instituiu o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO que de acordo com o Governo do Estado de São Paulo, em 07/05/2021 a quarentena foi estendida e que o Município de Jacareí foi mantido a partir de 08/05/2021 na Fase de Transição de retomada das atividades econômicas, sendo que tal classificação foi realizada com fundamento em estudos técnicos e dados do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Município de Jacareí tem cumprido os protocolos determinados pelo Plano São Paulo relativos à flexibilização da quarentena e à retomada consciente das atividades, compatibilizando os ditames da ordem econômica, defesa do consumidor e meio ambiente saudável,

DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 93, de 16 de abril de 2021 e no Decreto nº 101 de 29 de abril de 2021, ficam alterados:

I - o limite de ocupação do espaço passa a ser de 30% (trinta por cento);

II - o horário de funcionamento das atividades permitidas passa a ser das 06h às 21h, nas formas estabelecidas nos referidos Decretos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 08 de maio de 2021.

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2021.

IZAIAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Município de Jacareí