Diploma Legal: Decreto nº 40092
Data de emissão: 08/12/2020
Data de publicação: 08/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Joinville/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 68, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as peculiaridades enfrentadas no combate à Pandemia de COVID-19, demonstradas pelo disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2020 e do Decreto Legislativo nº 6, 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO os impactos econômicos advindos do enfrentamento da Pandemia do vírus SARS-CoV-2 - COVID-19
CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Joinville, do Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Joinville e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação das consequências geradas pela pandemia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da implementações de medidas excepcionais para a efetivação da retomada das atividades da iniciativa privada e da geração de empregos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 261, de 28 de fevereiro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, automática e excepcionalmente, os prazos de vigência das licenças municipais já emitidas até a data da publicação do presente decreto, por mais um ano.
Art. 2º Ficam prorrogados, automática e excepcionalmente, os prazos de vigência das licenças municipais a serem expedidas no período de 6 meses, a partir da data de publicação deste decreto, por mais um ano.
Art. 3º A prorrogação de que tratam os artigos 1º e 2º da presente lei são aplicáveis às seguintes licenças:
I - Alvará de Construção, previsto na Lei nº 667/64;
II - Alvará de Licença para Localização e permanência provisório, previsto na Lei Complementar nº 414/14;
III - Licença Ambiental Prévia, prevista na resolução CONAMA nº 237/97, desde que respeitado o prazo máximo de vigência da licença;
IV - Licença Ambiental de Instalação, prevista na resolução CONAMA nº 237/97, desde que respeitado o prazo máximo de vigência da licença;
V - Licença Ambiental de Operação, prevista na resolução CONAMA nº 237/97, desde que respeitado o prazo máximo de vigência da licença;
VI - Autorização Ambiental
Art. 4º A prorrogação de que trata o presente Decreto não afasta a necessidade de observância às normas aplicáveis e ao cumprimentos dos demais requisitos que condicionaram a concessão da licença prorrogada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito