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Lages / SC - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO Nº 17907

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lages/SC

Dispõe sobre o horário dos Mercados, Supermercados, Mercados Atacadistas e congêneres situados no município de Lages, complementando as medidas de enfrentamento em razão do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 17907
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município em continuidade ao contido no Decreto nº 17.901, de 16 de março de 2020 e entendimento com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lages e Sindicato de Supermercados do Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios do Planalto Serrano,

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado que no dia 22 de março de 2020 (domingo) os Mercados, Supermercados, Mercados Atacadistas e congêneres situados no município de Lages, funcionarão somente até as 13h (treze horas).

Art. 2º. Recomenda-se que os estabelecimentos relacionados neste Decreto forneçam no local de trabalho, a seus colaboradores, luvas, máscaras, álcool gel e outros equipamentos que entender necessários, para a prevenção do coronavírus (covid-19).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Lages (SC), 20 de março de 2020; 254o ano da Fundação e 160o da Emancipação.

ANTÔNIO CERON

PREFEITO