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Lages / SC - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO Nº 17914

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lages/SC

Dispõe sobre o horário dos Mercados, Supermercados, Mercados Atacadistas e congêneres situados no município de Lages, complementando as medidas de enfrentamento em razão do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 17914
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município, o Decreto nº. 17.906, de 20 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Lages, respeitando as ações definidas nos Decretos Estaduais nº. 515, de 17.03.2020 e 525 de 23.03.2020 e entendimento com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lages e Sindicato de Supermercados do Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios do Planalto Serrano,

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, temporariamente o seguinte horário para o funcionamento dos Mercados, Supermercados, Mercados Atacadistas e congêneres situados no município de Lages:

I – De segunda-feira à sábado – das 08h às 20h;

II – Aos domingos – das 08h às 18h

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27.03.2020.

Lages (SC), 26 de março de 2020; 254º ano da Fundação e 160o da Emancipação.

ANTÔNIO CERON

PREFEITO