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Lavrinhas / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 74

13 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Lavrinhas/SP

“ESTENDE O PERÍODO DE QUARENTENA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 67, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, REGULAMENTA A TRANSIÇÃO PARA A FASE VERDE DO PLANO SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Diploma Legal: Decreto nº 74
Data de emissão: 13/10/2020
Data de publicação: 13/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Lavrinhas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

SÉRGIO RUGGERI DE MELO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,

CONSIDERANDO, que a atual estrutura de Saúde do Município de Cruzeiro que é referência de nossa microrregião, possui 10 leitos de UTI junto a Santa Casa de Misericórdia, 14 leitos de Clínica Médica junto a Santa Casa, 10 leitos de suporte ventilatório junto a Santa Casa;

CONSIDERANDO, que na 15º Atualização do Plano São Paulo de 09 de outubro de 2020 o Governo do Estado de São Paulo enquadrou a Região do Vale do Paraíba na cor verde, fase IV.

CONSIDERANDO, que o Decreto Estadual conferiu aos Municípios, a discricionariedade de prever medidas eventualmente mais restritivas de acordo com cada avaliação local, e de acordo com as medidas que visem proteger seus cidadãos de maneira mais efetiva do que as constantes na fase de enquadramento em que esteja reconhecido pelo Plano São Paulo;

CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a quarentena até o dia 16 de novembro de 2020;

RESOLVE:

ARTIGO 1º. Fica prorrogado o Estado de Quarentena no Município de Lavrinhas até o dia 16 de novembro de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 65.143, de 21 de agosto de 2020.

ARTIGO 2º. Todos os setores abrangidos pelo Plano São Paulo passarão a funcionar com capacidade limitada em 60%, com horário de atendimento presencial limitado à 12 horas, desde que observados o protocolo padrão e setoriais estabelecidos no Decreto Estadual.

PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer atividade que gere aglomeração, desde que não respeitada as possibilidades e diretrizes contidas no Plano São Paulo para a fase verde, estão proibidas;

ARTIGO 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lavrinhas, 13 de Outubro de 2020.

SÉRGIO RUGGERI DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio nesta data. Conforme capítulo II, artigo 83, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990.

JOSÉ HENRIQUE BONCI NUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO