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Lontras / SC - CORONAVÍRUS / LICITAÇÃO PÚBLICA E CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DECRETO Nº 35

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 9 minutos
Jornal do Município de Lontras/SC

Dispõe sobre as medidas a serem aplicadas as licitações do município de Lontras decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 35
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lontras/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Dispõe sobre as medidas a serem aplicadas as licitações do município de Lontras decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

RUBENS ROBERTO DOS SANTOS, Vice-Prefeito Municipal de Lontras em Exercício no cargo de Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso VII do artigo 65 da lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO, ainda, que a edição dos Decretos n. 507, de 16 de março de 2020 e n. 509, de 17 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública estadual e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO, que no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, em face do qual foi decretada a quarentena pelo período de 7 (sete) dias;

CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Lontras;

CONSIDERANDO, por fim, a edição dos Decretos Estaduais números 509/2020 e 515/2020 editados em 17 de março de 2020 pelo Governo do Estado de Santa Catarina e os Decretos Municipais números 33/2020 e 34/2020 editados em 18/03/2020 pela municipalidade lontrense no sentido de demandar o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Lontras;

DECRETA:

Art.1º. Ficam canceladas as sessões de abertura de documentação e propostas bem como dos prazos de tramitação das seguintes licitações:

N° Edital Licitação Objeto Data Abertura.
20 Merenda Escolar 25/03/20
22 Implementos Agrícolas 26/03/20
23 Retroescavadeira 26/03/20
27 Manutenção De Motosserras E Roçadeiras 30/03/20
26 Arbitragem 31/03/20

Art. 2º. Decorrido o prazo da situação de emergência decorrente pelo coronavírus (COVID-19), serão resignadas as novas datas da sessão de abertura para recebimento de documentos e proposta mencionados no caput do art. 1° deste decreto nos moldes de praxe para as licitações da Prefeitura Municipal de Lontras.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lontras, 18 de março de 2020.

RUBENS ROBERTO DOS SANTOS

Vice-Prefeito Municipal em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal