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Lucélia / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 9119

09 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Lucélia/SP

Dispõe sobre a instituição de medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da Covid-19, da alteração do Decreto Municipal nº. 9.107 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 9119
Data de emissão: 08/07/2021
Data de publicação: 09/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Lucélia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

TATIANA GUILHERMINO TAZINÁZZIO COELHO COSTA, Prefeita Municipal de LUCÉLIA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as medidas adotadas no Decreto Estadual 65.635, de 16 de abril de 2021, que instituiu medidas transitórias, de caráter excepcional, destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a atualização do Plano São Paulo, ocorrida em 07 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a competência concorrente para o Município legislar sobre saúde pública conforme positiva o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal/88, com entendimento confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341;

CONSIDERANDO que a prevenção e fiscalização é o meio mais eficaz para conter a disseminação da Covid-19.

DECRETA:

Artigo 1º - O Decreto Municipal nº. 9.107, de 07 de junho de 2021, passa a vigorar com redação seguinte:

Artigo 2° - Bares e conveniências funcionarão com consumo no local, limitado o acesso até as 22h00, e o encerramento das atividades presenciais às 23h00.

Artigo 3º - Lanchonetes, trailer de lanches, pizzarias, cafeterias, sorveterias, açaíterias e petiscarias, funcionarão com consumo no local, limitado o acesso até as 22h00, e o encerramento das atividades presenciais às 23h00.

Artigo 4º - Restaurantes funcionarão com consumo no local, limitado o acesso até as 22h00, e o encerramento das atividades presenciais às 23h00.

Artigo 2º- O toque de restrição de circulação, atualizado pelo Plano São Paulo em 07/07/2021, passa a vigorar entre 23h00 e 05h00.

Artigo 3º - Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente Decreto, as medidas determinadas nos Decretos anteriores.

Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de 09 de Julho de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA, ao 8º dia do mês de julho de 2021.

TATIANA GUILHERMINO TAZINÁZZIO COELHO COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado no Setor de Administração, publicado por afixação no lugar público de costume e no Diário Oficial.

ÉRICA REGINA FERREIRA BERNARDINELI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO