Diploma Legal: Lei nº 11250
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no art. 1º, fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de validade das certidões negativas de débitos expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma do art. 241 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002:
- Parágrafo único. Enquanto durarem os efeitos da pandemia da COVID-19, o prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo poderá ser renovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.