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Macaíba / RN - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA / LEI Nº 2176

22 Abril 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Macaíba/RN

DISPÕE SOBRE A PROMULGAÇÃO DE LEI EM DECORRÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO AO ART. 44, § 7 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Lei nº 2176
Data de emissão: 22/04/2021
Data de publicação: 22/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Macaíba/RN
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MACAIBA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em especial, segundo o disposto no art. 44, §7 da Lei Orgânica Municipal, faz saber o seguinte:

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n.034/2020 fora aprovado em Sessão Legislativa realizada no dia 01/12/2020;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n.034/2020 fora encaminhado para a promulgação pelo Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n.034/2020 não fora promulgado e nem vetado pelo Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que é a da competência do Presidente da Câmara Municipal de Macaíba/RN, nos termos do art. 44, §7 da Lei Orgânica Municipal, promulgar as Leis não promulgadas no prazo legal.

DECRETA E PROMULGA A LEI 2.176 COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

EMENTA: Dispõe sobre a suspensão de corte de fornecimento de água e energia elétrica enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do município de Macaíba/RN, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Município de Macaíba, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispositivo no Art. 30, caput e inciso V, da Lei Orgânica do Município de Macaíba PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspenso o corte de água e energia elétrica no âmbito do Município de Macaíba, enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Macaíba(RN), Sala das Sessões Augusto Severo, em 22 de abril de 2021.

Denílson Costa Gadelha

PRESIDENTE