Diploma Legal: Decreto nº 8872
Data de emissão: 19/04/2021
Data de publicação: 19/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Mauá/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
MARCELO OLIVEIRA, Prefeito do Município de Mauá, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas pelo art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 3.054/2020 - vol. 2, DECRETO:
Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.871, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - (...)
b) as igrejas, templos e entidades religiosas poderão realizar suas atividades presenciais respeitando o limite de 25% da capacidade estabelecida no AVCB, preservando o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os participantes.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mauá, em 19 de abril de 2021.
MARCELO OLIVEIRA
Prefeito
MATHEUS MARTINS SANT`ANNA
Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania e Secretário interino de Segurança Pública e Defesa Civil
LEANDRO OLIVEIRA DIAS
Secretário de Governo
RÔMULO CÉSAR FERNANDES
Secretário de Planejamento Urbano