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Mauá / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 8872

19 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Mauá/SP

Altera redação da alínea "b" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.871, de 16 de abril de 2021, que institui no âmbito do Município de Mauá a FASE DE TRANSIÇÃO do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 8872
Data de emissão: 19/04/2021
Data de publicação: 19/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Mauá/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCELO OLIVEIRA, Prefeito do Município de Mauá, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas pelo art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 3.054/2020 - vol. 2, DECRETO:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.871, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - (...)

b) as igrejas, templos e entidades religiosas poderão realizar suas atividades presenciais respeitando o limite de 25% da capacidade estabelecida no AVCB, preservando o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os participantes.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mauá, em 19 de abril de 2021.

MARCELO OLIVEIRA

Prefeito

MATHEUS MARTINS SANT`ANNA

Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania e Secretário interino de Segurança Pública e Defesa Civil

LEANDRO OLIVEIRA DIAS

Secretário de Governo

RÔMULO CÉSAR FERNANDES

Secretário de Planejamento Urbano